Geração distribuída: aspectos regulatórios, tributários e impactos no setor energético brasileiro

Semyonova Solpav
Semyonova Solpav 4 Min Read
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Leonardo Siade Manzan

Leonardo Siade Manzan, tributarista de destaque e sócio do escritório Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados, tem se dedicado à análise jurídica e tributária da geração distribuída no Brasil. A estrutura normativa precisa equilibrar os incentivos ao consumidor-produtor com a sustentabilidade do sistema elétrico nacional. Nesse contexto, seu trabalho jurídico visa garantir segurança regulatória para investidores e consumidores, ajudando na interpretação de modelos de compensação e nos impactos fiscais da inserção dessas tecnologias.

Quais são os principais marcos regulatórios da geração distribuída?

A geração distribuída é regulada, principalmente, pela Lei nº 14.300/2022, que instituiu o marco legal da micro e minigeração de energia. Conforme o texto legal, consumidores que geram sua própria energia a partir de fontes renováveis, como solar, eólica e biomassa, podem compensar o excedente gerado na rede elétrica, reduzindo significativamente sua fatura. A previsibilidade e a estabilidade jurídica desse marco são fundamentais para fomentar investimentos de longo prazo no setor.

Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece resoluções complementares que disciplinam aspectos técnicos da conexão à rede, limites de potência e prazos para transição de regras. O Dr. Leonardo Siade Manzan aponta que o sucesso da geração distribuída depende de uma regulação eficiente, transparente e que incentive a adesão sem comprometer o equilíbrio financeiro das distribuidoras. 

Como funcionam os modelos de compensação e quais os desafios tributários?

Os modelos de compensação, especialmente o sistema de créditos energéticos, permitem que o excedente de energia gerado seja injetado na rede e convertido em créditos válidos por até 60 meses. Conforme a Lei nº 14.300/2022, os usuários que já operavam com geração distribuída até janeiro de 2023 mantêm regras anteriores até 2045, enquanto novos usuários passaram a arcar com parte da tarifa de uso da rede. O doutor avalia que essas alterações exigem atenção redobrada das empresas quanto ao planejamento fiscal e financeiro.

Leonardo Siade Manzan
Leonardo Siade Manzan

Tributariamente, a discussão gira em torno da incidência do ICMS sobre a energia compensada e da base de cálculo para fins de PIS/COFINS. Leonardo Siade Manzan tem atuado na defesa de empresas e consumidores diante de autuações fiscais indevidas, além de participar de debates institucionais sobre uma tributação mais adequada à realidade da geração distribuída. Seu trabalho busca, portanto, promover segurança jurídica e estimular a adesão a esse modelo energético sustentável.

Quais os impactos da geração distribuída na rede elétrica e no sistema tarifário?

A inserção crescente de sistemas fotovoltaicos em residências e empresas altera significativamente o fluxo energético da rede de distribuição. Conforme estudos técnicos, há benefícios como redução de perdas, alívio do sistema em horários de pico e descentralização da geração. Leonardo Siade Manzan destaca, contudo, que é essencial considerar os custos operacionais das distribuidoras e a manutenção da qualidade do fornecimento para todos os usuários.

No aspecto tarifário, existe o debate sobre a necessidade de revisão do modelo de remuneração das concessionárias, a fim de evitar a chamada “tarifa espelho”, que penaliza consumidores que não aderiram à geração própria. É preciso uma transição regulatória equilibrada, que mantenha os estímulos à inovação energética e, ao mesmo tempo, assegure a sustentabilidade econômica do setor elétrico. 

A geração distribuída representa um avanço estratégico para a transição energética, promovendo o uso de fontes renováveis e maior autonomia aos consumidores. Leonardo Siade Manzan, por meio do escritório Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados, tem se destacado ao prestar suporte para investimentos na área.

Autor: Semyonova Solpav

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