A experiência do juiz não basta! Entenda por quê

Alice Norvain
Alice Norvain 6 Min Read
6 Min Read
Valdemir Ferreira Santos

Existe uma crença comum de que um juiz com muitos anos de atuação já sabe, quase de imediato, como determinado caso deve ser julgado. Mas, como Valdemir Ferreira Santos retrata, embora a experiência acumulada realmente ajude a reconhecer padrões e identificar questões relevantes com mais agilidade, ela não dispensa, em nenhuma hipótese, a obrigação de fundamentar cada decisão de forma completa e específica, caso a caso, sem exceções baseadas no tempo de carreira do julgador. Antes de mais nada, é preciso separar duas coisas que, na prática, costumam ser confundidas pelo público.

Doutor Valdemir Ferreira Santos costuma reforçar essa distinção justamente porque ela é frequentemente mal compreendida por quem está de fora do dia a dia forense. Afinal, confiar apenas na própria experiência, sem justificar tecnicamente cada escolha, contraria a própria lógica que sustenta a legitimidade de uma decisão judicial perante as partes e perante a sociedade que acompanha, ainda que de longe, o funcionamento da Justiça.

O que a experiência realmente proporciona?

Anos de atuação permitem que um julgador reconheça, com mais facilidade, situações que se repetem, identifique provas mais relevantes dentro de um conjunto extenso de documentos e perceba nuances que passariam despercebidas para alguém menos familiarizado com determinado tipo de conflito. Essa bagagem funciona como uma bússola que orienta a análise, tornando o processo de decisão mais ágil e mais atento aos detalhes que realmente importam para o desfecho do caso. Sob esse prisma, a vivência prática amplia a sensibilidade do julgador, mas não substitui o dever de justificar tecnicamente cada conclusão alcançada.

Contudo, reconhecer um padrão não é o mesmo que justificar juridicamente uma conclusão. A experiência ajuda a enxergar o problema com mais clareza, mas não substitui o trabalho de explicar, com base em provas e legislação, por que aquela conclusão específica é a mais adequada para aquele caso, e não para outro apenas parecido. Em vista disso, Doutor Valdemir Ferreira Santos costuma dizer que cada processo exige um raciocínio próprio, mesmo quando guarda semelhanças evidentes com casos já enfrentados anteriormente pelo mesmo gabinete.

A fundamentação como exigência constante

O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, não abre exceção para magistrados mais experientes. Toda decisão, independentemente de quem a profira, precisa apresentar as razões que a sustentam, sob pena de nulidade. Por essa razão, mesmo um julgador com décadas de carreira continua obrigado a demonstrar, em cada caso, por que determinada prova foi mais convincente ou por que determinado dispositivo legal se aplica àquela situação, sem atalhos permitidos por conta do tempo de atuação já acumulado.

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

Valdemir Ferreira Santos indica que essa exigência funciona como um controle permanente sobre a própria intuição, evitando que a familiaridade com casos parecidos se transforme em decisões automáticas, tomadas sem a devida reflexão sobre as particularidades do processo em análise. A prática forense reforça, aliás, que casos aparentemente idênticos costumam esconder diferenças capazes de alterar completamente o resultado esperado, o que torna qualquer atalho baseado apenas na experiência um risco real para a qualidade da decisão final.

O risco de confundir familiaridade com certeza

De igual maneira, é preciso reconhecer que a familiaridade com determinado tema pode, quando mal administrada, gerar excesso de confiança. Um juiz que já julgou dezenas de casos parecidos corre o risco de presumir semelhanças que, no caso concreto, simplesmente não existem. É justamente a exigência de fundamentação que funciona como freio contra esse tipo de atalho mental, obrigando o magistrado a revisitar, a cada novo processo, as provas e os argumentos específicos apresentados por ambas as partes envolvidas.

Nesse ponto, Doutor Valdemir Ferreira Santos costuma destacar que a maturidade profissional deveria produzir mais cautela, e não menos, diante de casos que parecem simples à primeira leitura. Quanto maior a familiaridade com determinado tipo de conflito, maior também deveria ser o cuidado redobrado em não presumir conclusões antes de examinar integralmente as provas trazidas pelas partes ao processo em análise.

Duas qualidades que se complementam

Sendo assim, experiência e fundamentação não competem entre si, mas se complementam. Uma orienta o olhar, a outra sustenta a decisão perante as partes e perante instâncias superiores. Compreender essa diferença ajuda o cidadão a entender por que mesmo magistrados muito experientes continuam escrevendo decisões longas e detalhadas, em vez de simplesmente confiar no próprio instinto acumulado ao longo dos anos de magistratura. No fim das contas, é essa combinação entre vivência e rigor técnico que, segundo Doutor Valdemir Ferreira Santos, sustenta a confiança da sociedade em cada sentença proferida, independentemente de quantos processos semelhantes o julgador já tenha analisado antes.

 

Compartilhe esse artigo
Deixe um comentário